Golden Visa

O programa de Vistos Golden de Portugal é um dos programas mais populares para se obter residência, através de investimentos de todo o mundo. Teve início em Outubro de 2012 e, desde então, quase dez mil famílias receberam os seus Vistos Gold.

Neste guia sobre o Golden Visa de Portugal de 2021, aprenderá:

  • O que é o Golden Visa de Portugal;

  • Os benefícios e vantagens do Golden Visa de Portugal;

  • Como obter o Golden Visa de Portugal;

  • Outros detalhes sobre o processo completo do Golden Visa.

1. O que é o Golden Visa de Portugal?

O programa Golden Visa de Portugal, também conhecido como permissão de residência para atividade de investimento (ARI), é um regime de residência através de investimento, destinado a cidadãos que não são da União Europeia.

Portugal lançou o programa em Outubro de 2012, com o principal objetivo de atrair capital internacional para o país, a fim de contribuir para a sua economia, depois da crise económica de 2008. O programa revelou-se um grande sucesso, arrecadando 5,5 bilhões de euros em pouco mais de oito anos.

2. Quais os benefícios do Golden Visa de Portugal?

  • Oportunidade de se tornar residente permanente ou cidadão português em apenas cinco anos;

  • Possibilidade de solicitar um passaporte português, caso decida obter cidadania portuguesa, e viajar para 186 países sem a necessidade de um visto;

  • Fornece uma gama de opções de investimento relativamente acessíveis para quem obtém uma autorização de residência;

  • Obrigatoriedade de ficar, apenas, um mínimo de 7 dias por ano no país;

  • Portugal não é um país na lista negra e o seu programa de Golden Visa também não está presente em qualquer lista negra de programas de residência.

3. Viver, trabalhar e estudar em Portugal

Portugal oferece uma paisagem natural exuberante, uma vasta linha costeira, um clima solarengo, um povo hospitaleiro e uma gastronomia deliciosa. E no topo de tudo isso, oferece alta qualidade de vida a um custo muito acessível, em comparação com outras capitais europeias. Além disso, Portugal é um país seguro e acessível. Está em 3.º lugar no ranking de 163 Países do Global Peace Index de 2020, com elevada qualidade de vida, infraestrutura sólida, clima excelente e bons sistemas de saúde e educação. Estas características fazem de Portugal um destino muito atrativo para os investidores internacionais obterem o direito de viver, trabalhar e estudar no país.

Conheça algumas vantagens:

  • Se decidir viver em tempo integral em Portugal, terá acesso a todos os serviços públicos, incluindo assistência médica e educação;

  • As escolas públicas seguem o currículo português, contudo, existem várias escolas internacionais privadas – britânicas e americanas;

  • A autorização de trabalho permite-lhe trabalhar em qualquer lugar, bem como iniciar e administrar o seu próprio negócio em Portugal;

  • Como requerente principal, poderá estender o seu Golden Visa aos seus familiares. O processo de aplicação ocorre em conjunto para o requerente principal e os membros da sua família: cônjuge; crianças menores de 18 anos; filhos dependentes, menores de 26 anos (desde que sejam estudantes a tempo inteiro e não sejam casados); e pais do requerente principal, se forem maiores de 65 anos.

4. Cidadania e Passaporte

Poderá solicitar a cidadania portuguesa, após cinco anos de posse de um Golden Visa em Portugal. Para se qualificar para a cidadania, vai precisar de:

  • Não ter pagamentos de impostos pendentes em Portugal;

  • Ter registos criminais limpos – em Portugal e no seu país de origem;

  • Passar no teste básico de Língua Portuguesa.

5. Benefícios Fiscais

O programa Golden Visa não pressupõe qualquer responsabilidade fiscal para os seus requerentes, a menos que passem mais de 183 dias por ano em Portugal. Se for esse o caso, o requerente tornar-se-á residente fiscal em Portugal.

Portugal tem um regime fiscal favorável para estrangeiros. Graças ao programa de residente não habitual (NHR), o país oferece determinada isenção de imposto de renda para os primeiros dez anos de residência. O programa mudou ligeiramente em 2020, isentando os aposentados estrangeiros de obterem incentivos fiscais sobre a sua renda de pensão.

6. Quem é elegível para adquirir o Golden Visa de Portugal?

Qualquer cidadão não pertencente à UE / EEE / Suíça, pode adquirir o Golden Visa de Portugal.

      6.1. Pré-requisitos

O requerente principal deve ter, pelo menos, 18 anos e não possuir antecedentes criminais no seu país de origem, bem como em Portugal. Os fundos para o investimento devem ser provenientes de fora do país.

      6.2. Requisito mínimo de residência

O programa Golden Visa de Portugal tem uma exigência bastante baixa de permanência. Portugal exige que os residentes que possuem o Golden Visa passem um mínimo de sete dias por ano no país.

Autorizações                                               Período de Validade            Requisito de estadia

Autorização de residência inicial           2 anos                                     14 dias, dentro de dois anos

Autorizações subsequentes                     3 anos                                     21 dias, dentro de três anos

Nota importante: Desde Abril de 2020 que as autorizações de residência iniciais tornaram-se válidas por dois anos (costumava ser um ano) e as autorizações subsequentes tornaram-se válidas por três anos cada. Isto deve-se a uma alteração da lei de imigração portuguesa. No caso de a mudança ser definitiva, é exigido que o titular do visto inicial com validade de dois anos passe fisicamente pelo menos catorze dias durante este período em Portugal. Os vistos de renovação serão então válidos por três anos cada, e os requerentes deverão passar, pelo menos, vinte e um dias fisicamente em Portugal, a cada período de 3 anos.

      6.3. Investimento mínimo para o Golden Visa

Para se qualificar para o programa, deve ser feito um investimento mínimo. As categorias de investimento incluem imóveis, fundos de capital de risco, transferência de capital, constituição de empresas e doações. 

      6.4. Membros da família

No âmbito do reagrupamento familiar, o requerente principal pode estender o Golden Visa aos restantes membros da família. Uma lista abrangente de dependentes elegíveis está presente na seção anterior.

     6.5. Cidadãos Americanos 

Os cidadãos americanos podem requerer o Golden Visa Português. Os imóveis com proprietários estrangeiros possuem diversas vantagens para os residentes fiscais dos Estados Unidos, tornando a opção de investimento imobiliário do programa especialmente interessante.

Os empresários americanos também podem optar por expandir os seus negócios para Portugal, usufruindo do programa Golden Visa. Os incentivos fiscais do país tornaram-no num destino muito atraente para se mudarem.

      6.6. Cidadãos do Reino Unido

Os investidores britânicos estão a preparar-se para as repercussões do Brexit, no que diz respeito às suas condições de viagem. No final de 2020, os passaportes do Reino Unido perderam o benefício de trânsito livre dentro do Espaço Schengen. Os cidadãos britânicos têm Portugal “debaixo de olho” por duas razões: estilo de vida desejável e cidadania europeia através do investimento.

Desde 31 de dezembro de 2020 que os cidadãos do Reino Unido estão elegíveis para se candidatarem ao programa Golden Visa de Portugal. Isso confere-lhes o direito de viajar dentro do Espaço Schengen. 

      6.7. Parceiros LGBTQ+

Portugal é um país progressista em relação aos direitos LGBTQ+. Casais do mesmo sexo são reconhecidos legalmente pelo casamento. Assim, parceiros do mesmo sexo são elegíveis para obter o Golden Visa, assim como os seus dependentes, mediante o reagrupamento familiar. 

7. Investimento qualificado por cinco anos

O requerente deve apresentar provas de que fez o investimento de valor mínimo exigido. Como solicitante principal, deverá manter o investimento enquanto o próprio e os seus dependentes tiverem o status de residência do Golden Visa. Após tornar-se residente permanente ou cidadão português, o investimento já não precisa de ser mantido. Assim, poderá liquidar qualquer investimento que tenha feito.

8. Documentação apropriada

Será preciso fornecer os seguintes documentos para solicitar o Golden Visa:

  • Cópia de passaporte ou outro documento de viagem emitido pelo governo;

  • Comprovativo do investimento qualificado, feito pelo requerente principal:

  • Se for um investimento imobiliário – uma escritura ou um contrato de venda promissória com comprovativo de pagamento do depósito);

  • Se for um fundo de investimento – o comprovativo de subscrição do fundo proveniente da administração do fundo.

  • Declaração da instituição financeira portuguesa confirmando a transferência de fundos;

  • Comprovativo de seguro de saúde:

  • Se, em Portugal, do Sistema Único de Saúde em Portugal;

  • Se fora de Portugal, de uma seguradora com cobertura internacional.

  • Registo criminal do país de residência atual

  • Deve ser emitido dentro de três meses, após o envio do formulário;

  • Formulário preenchido que autoriza o SEF a ver o registo criminal em Portugal;

  • Declaração juramentada sobre o cumprimento dos requisitos mínimos de investimento, pelo período necessário de cinco anos;

  • Documentos comprovativos da regularidade perante a Autoridade Tributária e Aduaneira & o Sistema de Segurança Social (deve ser emitido dentro de 45 dias, após o envio do formulário);

  • Recibo de pagamento da aplicação do ARI.

A não ser que seja especificamente solicitado o contrário, é melhor que a documentação seja emitida dentro de três meses após o envio do seu pedido de Golden Visa.

      8.1. Legalização de documentos

Todos os documentos anteriores emitidos por uma entidade não portuguesa precisam de ser legalizados. A legalização deve ser uma apostila se o país em questão fizer parte da convenção de Haia.

      8.2. Tradução de documentos

Qualquer documento original que não esteja em português precisará ser traduzido para a língua e devidamente certificado. A certificação é, normalmente, feita por um notário.

O que mudou? 

Em Fevereiro de 2023, o 1.º Ministro português anunciou a intenção de terminar o programa Golden Visa, com efeitos retroativos. No entanto, essa opção não avançou (muito devido à pressão pública de investidores estrangeiros), e a retroactividade da mudança foi anulada. Assim, sabemos que o programa irá, provavelmente,  terminar, mas que ainda terá que passar pela aprovação no Parlamento (em Maio/Junho) e ser promulgado pelo Presidente da República ( sendo expectável que só aconteça em Julho/Agosto de 2023).

Quando é que a nova lei pode entrar em vigor?

Para poder seguir adiante, uma proposta de lei precisa de ser devidamente aprovada pelo Parlamento. Com base nos prazos atuais do Parlamento e, considerando os vários passos envolvidos no processo legislativo, o processo de aprovação pode levar até 35 dias, sem contar com eventuais constrangimentos.

Ainda me posso candidatar?

Sim, ainda pode adquirir o Golden Visa Portugal, mas deve iniciar o seu processo o quanto antes.

Proposta final sobre o fim do Golden Visa (atualizado a 14 de Abril de 2023)

Após diversos pronunciamentos e discussões públicas sobre o futuro do programa Golden Visa Portugal, a proposta final do Governo foi divulgada e será agora discutida no Parlamento.

Em resumo, a proposta final estabelece o seguinte:

  • A nova lei não terá efeito retroativo para as pessoas que já foram contempladas com o Golden Visa;

  • A permanência mínima de 7 dias por ano para renovação do Visto Gold permanecerá em vigor;

  • As pessoas que solicitaram um Golden Visa, mas ainda não o receberam, têm o seu direito ao visto garantido;

  • Os vistos renovados terão a mesma flexibilidade do ARI (Autorização de Residência para Investimento), mesmo que sejam reenquadrados como vistos D2;

  • A lei entrará em vigor quando for publicada no Diário da República;

  • Considerando as diversas etapas do processo legislativo, espera-se que esse processo de aprovação leve pelo menos 35 dias, uma vez que tudo ocorra sem problemas.

Mais Detalhes

A principal novidade é que, na sua versão final, o Governo revoga qualquer possível efeito retroativo dessa lei, garantindo que todas as solicitações apresentadas até a nova lei entrar em vigor sejam atendidas de acordo com as regras da lei anterior. Além disso, o governo garante que as renovações de solicitações também sejam obtidas de acordo com a lei que ainda está em vigor, atualmente. Mesmo com o reenquadramento desse visto, o requisito de permanência de 7 dias por ano no país, permanecerá o mesmo.

A proposta final também garante que solicitações de reagrupamento familiar associadas ao Golden Visa sejam devidamente protegidas.

A proposta indica que a futura lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, sem prazo de carência previsto para a revogação do Golden Visa em Portugal. Esse é um assunto que ainda pode ser debatido e alterado, mas por enquanto, é sensato assumir que esta é a última chance para se solicitar um Golden Visa.

O que vem a seguir?

A proposta de lei deve passar por todo o processo de aprovação no Parlamento, antes de poder avançar. Com base no atual cronograma parlamentar e, considerando as diversas etapas envolvidas no processo legislativo, é provável que esta aprovação leve pelo menos 35 dias, num cenário otimista.

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